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Como devo proceder para me cadastrar junto aos planos de saúde?
O credenciamento nas empresas prestadoras de serviço, nas seguradoras ou nas operadoras de planos de saúde deve ser negociado diretamente pelo o nutricionista, como profissional liberal ou como pessoa jurídica, com a contratante. Devem entrar na negociação o contrato e os valores. Para isso, sugerimos que seja utilizada como base os valores indicados pelo sindicato de nutricionistas de seu Estado ou da Federação Nacional de Nutricionistas (FNN), em caso de não existir sindicato na região.
É necessário que eu me especialize em Nutrição Clínica para atender no plano de saúde?
Para a prestação da assistência nutricional, o nutricionista não é obrigado a ser especialista em Nutrição Clínica. O bacharel em nutrição já tem esta prerrogativa. Ressaltamos, no entanto, que a especialização é uma forma de o profissional se atualizar e se diferenciar no mercado.
Já trabalho em uma clínica em que outros profissionais atendem por um convênio. Como faço para também atender por esse mesmo o plano?
Considerando que trabalha numa clínica cadastrada por um plano, você deverá simplesmente informá-lo o seu CRN e estabelecer convênio com este novo plano.
Sou nutricionista, não atuo numa clínica, mas quero atender pelo plano de saúde. O que devo fazer?
Caso tenha o interesse em se tornar um profissional liberal, que deve ter possibilidade de emissão de fatura ou recibo, você deve se cadastrar como contribuinte do Imposto Sobre Serviços - ISS, na Secretaria de Fazenda de seu Estado.
Gostaria de saber como consigo a tabela de referência dos Procedimentos Nutricionais. Não consigo encontrá-la no site.
A Tabela e a Referência Nacional de Procedimentos nutricionais será divulgada brevemente. O CFN editará uma resolução sobre o assunto. Acompanhe novas informações pelo site do Conselho (www.cfn.org.br)
Fonte: www.cfn.org.br
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