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ORIENTAÇÃO GERAL Nº 01/2011
PARA CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS e/ou REGIONAIS ou TERRITORIAIS
DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL
DO RIO GRANDE DO SUL – 2011
1. INTRODUÇÂO
O
agendamento pelo CONSEA Nacional da IV Conferência Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional – IV CNSAN, para os dias
As Conferências
são realizadas para oportunizar informações, debates, sugestões e
encaminhamentos para a construção de compromissos, com vistas a efetivar o
direito humano à alimentação adequada e saudável e promover a segurança e
soberania alimentar por meio da implementação da Política e do Sistema Nacional
de Segurança Alimentar e Nutricional.
Cabe ao Poder Executivo,
nas instâncias nacional, estaduais e municipais chamar as conferências por meio
de decretos.
Formalmente, as
Conferências de Segurança Alimentar constituem-se em instâncias do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN,
com a responsabilidade de indicar diretrizes e prioridades aos respectivos
Conselhos de Segurança Alimentar e destes ao Poder Executivo a quem cabe
transformá-las em Políticas e Planos de Segurança Alimentar.
Tendo
realizado a IV Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional
Sustentável em 2007, o CONSEA RS, com o auxílio dos Conselhos Municipais de
Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável,
promoveu em 2009 um balanço da
Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – SANS, no Rio Grande do Sul.
Esse balanço revelou tanto avanços quanto a necessidade de aperfeiçoamentos,
dentre os quais ressalta, pela importância, a
instalação e funcionamento do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional
Sustentável RS – SISANS RS, como
forma de consolidar a Segurança Alimentar entre nós, pois esse sistema, estabelecido pela Lei Estadual nº 12.861/2007 não tivera
ainda a sua implementação realizada nos
municípios gaúchos, exceto
Diante
desse quadro, o CONSEA RS realizou em 2010 quatro (04) Seminários Regionais
sobre SISANS com o propósito de informar e formar sobre o sistema e a sua
importância, para colher informações mais atualizadas a respeito da situação da
Segurança Alimentar no Rio Grande do Sul e para sensibilizar à criação de
SISANS municipais.
Nessa
caminhada, identificaram-se tanto o estado da Segurança e da Soberania
Alimentar no RS quanto os desafios para consolidá-las tendo como base o direito
humano à alimentação adequada e saudável.
Agora, a V Conferência de Segurança Alimentar e
Nutricional Sustentável do Rio Grande do Sul - V CESANS RS, é chamada para
avaliar, atualizar e dar seqüência ao processo de aperfeiçoamento e
consolidação da Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – SANS no RS e
para contribuir com a IV Conferência Nacional de Segurança Alimentar.
Nesse contexto, o
presente documento serve para disponibilizar informações e sugestões, tendo
como base os parâmetros adotados pelo CONSEA RS para a organização da V CESANS
RS, conforme descrito a seguir.
Pretende-se que essa organização, com as devidas adaptações, subsidie os
municípios na organização e realização das respectivas Conferências Municipais
e/ou Regionais ou Territoriais.
2. V
CESANS RS
2.1 Tema
A V CESANS RS, tem como
tema a Implementação do Sistema de Segurança Alimentar e
Nutricional Sustentável do Rio Grande do Sul - SISANS RS e o necessário
desdobramento desse em termos de Política e Plano de Segurança Alimentar para o
nosso estado.
2.2.1 Objetivo Geral
Construir compromissos,
formular diretrizes e estratégias para efetivar o Direito Humano à Alimentação
Adequada e Saudável, previsto no Art. 6º
da Constituição Federal e promover a soberania alimentar por meio da
implementação do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do RS
– SISANS RS e da Política e Plano de SANS para o Rio Grande do Sul nas esferas
de governo e com a participação da sociedade civil.
2.2.2 Objetivos
Específicos
– Analisar os avanços, as ameaças e as perspectivas para a
efetivação do direito humano à alimentação adequada e saudável e para a
promoção da Segurança e Soberania alimentar em âmbito estadual e municipal;
– Apresentar
recomendações ao Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional
Sustentável;
– Promover informação e
formação sobre o SISANS RS e seus desdobramentos aos participantes das
Conferências Municipais e/ou Regionais ou Territoriais e Estadual;
– Incentivar e
assessorar a realização das Conferências Municipais e/ou Regionais ou
Territoriais de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável com vistas à
organização e realização das mesmas e ao encaminhamento da sistematização das
propostas dessas conferências para serem trabalhadas pela V CESANS RS;
– Eleger delegados à IV Conferência Nacional de Segurança Alimentar
e Nutricional – IV CNSAN.
2.3
Eixos
A V CESANS RS será orientada pelos seguintes eixos
temáticos:
I. Eixo 1
- Avanços, ameaças e perspectivas
para a efetivação do direito humano à alimentação adequada e saudável e da
Segurança e Soberania Alimentar no Rio Grande do Sul.
II. Eixo 2 – Sistema de Segurança Alimentar e
Nutricional Sustentável do Rio Grande do Sul – SISANS RS.
III. Eixo 3
- Política e Plano de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável: esse eixo
abordará as disposições contidas na Lei Estadual nº 12 861/2007 e no Decreto
Presidencial nº 7.272/2011.
2.4 Metas
2.4.1 – Realizar a V Conferência Estadual de Segurança
Alimentar e Nutricional Sustentável – V CESAN RS com a participação mínima de
500 delegados e 150 convidados e observadores;
2.4.2 – Oferecer um curso
básico sobre Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável aos Delegados,
Observadores e Convidados das Conferências de Segurança Alimentar e Nutricional
Sustentável a serem realizadas no Rio Grande do Sul em 2011;
2.4.3 – Elaborar um
documento com propostas à Política e Plano Estadual de Segurança Alimentar e
Nutricional Sustentável, com vistas a observação do Direito Humano à
Alimentação Adequada no Rio Grande do Sul;
2.4.4 – Eleger uma
Delegação Gaúcha à IV Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
Sustentável – IV CNSAN.
2.4.5 – Elaborar um documento com
a sistematização das demandas e propostas da V CESANS RS para ser encaminhado à
IV Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – IV CNSAN;
2.4.6 - Elaborar um
documento sobre o estado da Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável no
Rio Grande do Sul com recomendações a respeito e divulgar esse documento na
Semana da Alimentação RS 2011;
2.5 Comissão Organizadora
A Comissão
Organizadora da V CESANS RS será composta por membros designados para tal fim
por meio de Decreto do Governo do Estado. Contará com o apoio técnico,
administrativo e secretarial de um Grupo Operacional, responsável por
implementar suas decisões.
São
atribuições desta Comissão:
I. Coordenar,
promover e monitorar o desenvolvimento de todas as etapas da Conferência no que
se refere à estrutura da organização.
II.
Constituir comissões especiais para execução de ações ao efetivo
desenvolvimento da Conferência Estadual e das Conferências Municipais e/ou
Regionais ou Territoriais, a saber:
- Comissão
Executiva;
-
Subcomissão Administrativa;
-
Subcomissão de Conteúdo e Metodologia;
-
Subcomissão de Mobilização e Comunicação;
-
Subcomissão Cultural.
2.5.1 Comissão Executiva
A Comissão
Executiva será composta pela Presidente do CONSEA RS, Coordenador Geral e pelos
Coordenadores de cada Subcomissão.
São
atribuições desta Comissão:
I.Coordenar,
supervisionar, dirigir e promover a realização da V RS
atendendo aos aspectos
técnicos, políticos, administrativos e financeiros;
II.Apreciar
e deliberar sobre as propostas das Subcomissões;
III.
Submeter ao CONSEA RS as decisões sobre a V CESANS RS, observando-se as
orientações provenientes da Comissão Organizadora da IV CNSAN com relação:
- ao tema central e aos
três eixos temáticos a serem abordados;
- ao número de delegados
dentro dos critérios estabelecidos;
- a programação,
regulamento e composição das Subcomissões;
IV. Aprovar a proposta de Regimento Interno para a V CESANS RS e
de outros documentos que se façam necessários;
V.Articular a interlocução com
Conferências Estaduais, Municipais e Regionais e/ou Territoriais de outras
áreas previstas para 2011 para que pautem a Segurança Alimentar e Nutricional e
as interfaces que o tema requer;
VI.Definir e acompanhar a
disponibilidade e organização da infraestrutura, inclusive orçamento para a
etapa estadual;
VII.Estimular, dar suporte e
acompanhar a realização das Conferências Municipais e/ou Regionais ou
Territoriais e as respectivas
Sistematizações;
VIII.Analisar e validar os processos
preparatórios à V CESANS RS e às Conferências Municipais e/ou Regionais ou
Territoriais, assim como as inscrições das delegações Conferências Municipais
e/ou Regionais ou Territoriais à V CESANS RS e da delegação estadual à IV
CNSAN;
IX.Convidar os
Conferencistas e outros à participação na V CESANS;
X.Discutir e
deliberar sobre todas as questões julgadas pertinentes sobre a V CESANS RS e
não previstas nos itens anteriores;
2.5.2 Subcomissão Administrativa (infraestrutura, orçamento e
financiamento)
São
atribuições desta Comissão:
I. Propor condições de
infraestrutura necessária à realização da V
Conferência Estadual de
Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – V CESANS RS referentes a local,
equipamentos, instalações, audiovisuais, reprografia, comunicações, hospedagem,
transporte, alimentação e outros itens que forem necessários;
II. Elaborar e encaminhar
propostas e projetos para viabilização da
infraestrutura da V CESANS
RS procedendo a negociações com os potenciais financiadores e patrocinadores do
evento;
III.Elaborar proposta orçamentária para
a V CESANS RS e acompanhar a
execução do orçamento;
IV.Orientar e supervisionar a atuação
do Grupo Operacional, definindo
critérios para a
alocação e gestão de recursos destinados à V CESANS RS;
V.Definir, avaliar e aprovar,
juntamente com a Comissão Executiva, a
ordenação de despesas e
a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização da V
Conferência;
VI.Prover o registro da Conferência,
bem como o acervo de expedientes,
publicações, material
audiovisual e outras produções;
VII.Outras atribuições que venham a ser
definidas pela Comissão Executiva
ou que se mostrem
necessárias na área de infraestrutura administrativa e financiamento.
2.5.3 Subcomissão
de Conteúdo e Metodologia (formação e sistematização)
São
atribuições desta Comissão:
Propor à Comissão
Executiva o Projeto da V CESANS RS;
I.Propor a
Programação da Conferência com base no tema central e nos
eixos temáticos
estabelecidos pelo CONSEA Nacional;
II.Propor o Regimento Interno para a V
CESANS RS (buscando, se
necessário ajuda
III.Elaborar orientações para a dinâmica
da V CESANS RS e das
Conferências Municipais
e/ou Regionais ou Territoriais de acordo com o Manual Orientador proveniente do
CONSEA Nacional;
IV.Estruturar e coordenar o Curso de
Formação em SANS, SISAN, PSAN
para os Delegados (as) e
outros participantes inscritos na V CESANS RS;
V.Sugerir os Conferencistas/
Palestrantes/ Coordenadores de Mesa/ Porta
Vozes de Grupos
Específicos (negros, indígenas, quilombolas, Comunidade de Terreiros; mulheres,
portadores de necessidades especiais, outros povos e comunidades tradicionais)
e outros convidados para a V CESANS, orientando-os sobre normatização e
funcionamento da Conferência;
VI.Propor Roteiros de Orientação para os
trabalhos de grupos e para outras
atividades previstas na
Conferência;
VII.Estruturar a eleição para delegados
(as) à Conferência Nacional;
VIII.Definir diretrizes para as
Conferências Municipais e/ou Regionais ou
Territoriais e para as
sistematizações;
IX.Sugerir critérios para a composição da
equipe de sistematização, orientar,
coordenar e
supervisionar a elaboração da sistematização das propostas oriundas das
Conferências Municipais e/ou Regionais ou Territoriais de SANS e da V CESANS RS
com vistas à IV CNSAN;
X.Elaborar proposta de metodologia para
a consolidação e elaboração dos
relatórios, observando
as orientações da Comissão Executiva da V CESANS RS.
2.5.4 Subcomissão de Mobilização e Comunicação
São
atribuições desta Comissão:
2.5.4.1
Mobilização
I.Organizar cadastro de entidades e
pessoas (no RS, no país e no exterior) a quem se deseje divulgar a Conferência;
II.Mobilizar Conselhos Municipais de
SANS e prefeituras do RS para a
promoção/participação de
Conferências Municipais e/ou Regionais ou Territoriais de SANS e para a
participação na V CESANS RS, em conjunto com a Subcomissão de Conteúdo e
Metodologia;
III.Contatar associações, conselhos,
movimentos sociais, universidades e
outros com propostas de
interesse da SANS visando contribuições às Conferências de SANS.
2.5.4.2 Comunicação
São
atribuições desta Comissão:
I.Elaborar Plano de
Comunicação;
II.Produzir a
imagem visual da Conferência, inclusive site;
III.Produzir matérias de divulgação das
Conferências para serem divulgadas
ao
público e publicadas nos veículos de comunicação, antes, durante a após a V
CESANS RS;
IV.Agendar
entrevistas e preparar programas especiais nos meios de
comunicação, com pessoas indicadas pelo CONSEA RS (conselheiros,
painelistas, autoridades, etc.);
V.Editar boletins diários durante a
Conferência e encaminhar informações
para
o site da mesma;
VI.Estimular e coordenar a exposição de
materiais impressos e outros
provenientes
dos Municípios e/ou Regiões ou Territórios do RS para exposição na V CESANS RS;
VII.Produzir
um documento com a História das Conferências de SANS no RS
e
das entidades e pessoas envolvidas com as mesmas;
VIII.Editar os documentos resultantes das
Conferências, em acordo com a
Subcomissão
de Conteúdo e Metodologia;
IX.Prover o encaminhamento, em tempo
hábil, dos relatórios das
Conferências Municipais
e/ou Regionais ou Territoriais de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável
à Comissão Executiva da V CESANS RS e o relatório dessa à IV CNSAN.
2.5.5 Subcomissão
Cultural
São
atribuições desta Comissão:
I.Estruturar e garantir o
desenvolvimento de atividades culturais, artísticas e
místicas durante da V
CESANS-RS – integradas aos objetivos e programa da mesma;
II.Gerar espaços de fraternidade, de
solidariedade e de encontros durante a
Conferência.
3.
CRONOGRAMA
Outubro
de
Janeiro a Março de 2011 – Encontros regionais preparatórios às Conferências Municipais
e/ou Regionais ou Territoriais (sedes ainda a definir).
Esses encontros (optativos) serão exclusivos para representantes
de CONSEA Municipais e/ou Prefeituras que desejem promover Conferências
Municipais e/ou Regionais ou Territoriais de SANS;
1º de Abril a 15 de Julho de 2011 - Conferências
Municipais e/ou Regionais ou Territoriais; Cursos de formação em SANS, SISAN,
PSAN para delegados e outros participantes inscritos na V CESANS RS;
Abril a 15 de julho de 2011 – Sistematização
dos resultados das Conferências Municipais e/ou Regionais ou Territoriais e
posterior envio desses ao CONSEA RS.
Maio/Junho
de 2011
- Evento Temático Nacional – Política de Produção e Abastecimento de Alimentos
e eventos temáticos estaduais.
Julho
de 2011 – Encontro de Integração de Soberania e Segurança Alimentar
e Nutricional no MERCOSUL,
Outubro
de 2011 - Divulgação de Carta de Recomendações da V CESANS
RS na Semana da Alimentação RS.
07 de 11 de novembro de 2011 - IV
Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – IV CNSAN, em Salvador/Bahia - Participação da
Delegação Gaúcha.
4. RECOMENDAÇÕES
PARA AS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS E/OU REGIONAIS OU TERRITORIAIS
4.1 Convocação - A Conferência Municipal deverá
ser convocada pelo(a) Prefeito(a).
Vide como pode ser o decreto de
convocação no ANEXO I - Sugestão
para DECRETO DE CONVOCAÇÃO DE CONFERÊNCIA.
Observação: Caso o(a) Prefeito(a) não queira convocar a
Conferência, o CONSEA-RS poderá ser
acionado por organizações da comunidade para encaminhar a convocação.
4.2 Coordenação - Em circunstâncias normais, a Coordenação da
Conferência deverá ser do COMSEA Municipal. Caso o COMSEA ainda não exista no
município, recomenda-se que seja formada uma Comissão paritária composta, no mínimo, por 4 participantes (2 do governo e 2 da
sociedade civil);
Observações:
a) Se um município
não se sentir em condições de realizar a sua própria Conferência, pode buscar
município(s) vizinho(s), na sua Região de SANS,
para constituirem uma Conferência
Regional ou Territorial.
b) Entende-se por Conferência
Regional aquela realizada com a participação de mais de um município no
âmbito da respectiva Região de SANS no RS (vide no ANEXO II – MAPA DAS REGIÕES DE SANS NO RS)
c) Entende-se por Conferência Territorial aquela composta, na sua
maioria, por municípios participantes de um dos 5 Territórios de Cidadania do RS a saber: Alto Uruguai, Médio Alto Uruguai,
Missões, Região Central e Zona Sul.
d) Optando-se pela
realização de Conferência Regional ou Territorial, a convocação deverá ser
feita pelo Prefeito do município sede, com convite desse aos demais
municípios que queiram aderir para comporem uma
Conferência conjunta.
e) Uma vez feita a opção pelo tipo de conferência a ser
realizada (Municipal, Regional ou Territorial) preencher o ANEXO III – DADOS INICIAIS SOBRE AS CONFERÊNCIAS DE SANS
NO RS em 2011 e enviá-lo, o mais breve
possível , ao CONSEA RS:
Isso facilitará
sobremaneira o fluxo de comunicações.
4.3 Organização das Conferências
Sugere-se a observação dos seguintes passos
gerais na organização das Conferências Municipais e/ou Regionais ou
Territoriais.
4.3.1 - Projeto da Conferência: Elaborar o projeto da Conferência para
facilitar a busca de apoio de diferentes organizações. Nesse projeto deverão
constar minimamente: Introdução; Justificativa; Tema; Objetivos: Geral e
Específicos; Metas; Dados de Identificação; Eixos Temáticos; Data de
Realização; Local e horários de Realização; Programação: Recursos Necessários
(financeiros, humanos, de expediente, instalações, equipamentos alimentação,
transporte, hospedagem, etc.); Divulgação;
4.3.2 - Regimento e Regulamento da Conferência: esses instrumentos servem,
respectivamente, como norma geral da Conferência e como orientador do
funcionamento da mesma. Oportunamente
enviaremos sugestões de Regimento e de Regulamento para a Conferência.
4.3.3 - Participantes: Buscar o envolvimento do maior número possível de
pessoas e organizações (governamentais e não governamentais) no processo das
Conferências, como:
- Representantes de órgãos públicos dos três
poderes;
- Representantes das três esferas de governo;
- Representantes de entidades da sociedade
civil:
-
Igrejas e organizações religiosas;
-
Entidades sindicais de trabalhadores rurais e urbanas;
-
Entidades empresariais;
-
Movimentos populares e sociais;
-
Entidades profissionais e acadêmico-científicas;
-
Clubes de serviço;
-
Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional
Sustentável e outros conselhos e fóruns;
-
Comitês Gestores do Programa Fome Zero;
-
Comitês de Ação de Cidadania;
-
Partidos Políticos;
-
Outras organizações não governamentais.
4.3.4 - Metodologia - No propósito de homogeneizar o melhor possível a
programação e o resultado das conferências, apresentam-se as sugestões que
seguem:
Programação:
a) Abertura: Reunião Plenária para Conferência/Palestra Principal
(apresentação dos temas dos 3 eixos); Aprovação
do Regulamento da Conferência e Atividade Cultural. Coletiva com a Imprensa.
b)
Desenvolvimento: reunião de Grupos
de Trabalho em torno da temática dos eixos com vistas a gerar demandas e
propostas, para o que sugere-se:
b.1) a organização dos
Grupos de Trabalho por eixos e de modo simultâneo (para ganho de tempo), para
elaboração de propostas a serem levadas à aprovação em Plenária.Os eixos a a
serem trabalhados são:
I. Eixo 1 - Avanços, ameaças e perspectivas para a
efetivação do direito humano à alimentação adequada e saudável e a soberania
alimentar nos municípios.
II.Eixo 2 - Sistema Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional Sustentável, .
III. Eixo 3
- Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional: este eixo abordará as
disposições contidas na Lei Estadual nº 12 861/2007 e no Decreto
Presidencial nº 7.272/2011.
b.2) orienta-se que o Grupo de
Trabalho realize suas atividades sob
a ótica da Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, tomando-se
situações concretas nos Municípios e/ou Regiões ou Territórios
c) Encerramento: Reunião
Plenária para aprovação das propostas provenientes dos Grupos de Trabalho e
para eleição de delegados à V CESANS
RS
Observação: Somente delegados participantes das
conferências com
direito a voto podem ser eleitos como delegados da
respectiva Região à V CESANS RS,
observando-se a proporcionalidade que segue. É vedada a participação, como
delegado, em mais de uma (01) conferência seja ela municipal, e\ou regional ou
territorial.
Proporcionalidade entre número de delegados e
população de cada município:
Até 10.000
habitantes..........................................2 delegados
De
De
De
Mais de 500.000
habitantes.................................10 delegados
As delegações das
12 Regiões de Segurança Alimentar e Nutricional
Sustentável do Rio
Grande do Sul devem ser constituídas de representantes governamentais e da
sociedade civil integrantes da diversidade social em termos de: conselhos de
SANS, gênero, gerações, comunidades tradicionais e específicas (negros, indígenas,
quilombolas, moradores de rua, etc), portadores de necessidades especiais,
portadores de necessidades alimentares especiais (celíacos, fenilcetonúricos,
diabéticos, falcêmicos, etc) e outros.
Sistematização - Cada Conferência Municipal e/ou
Regional ou Territorial realizada em cada uma das 12 Regiões de SANS do RS deve
enviar os resultados da conferência para sistematização em município
sede, definido esse pelo CONSEA RS, mediante consulta efetuada junto
aos Conselhos Municipais de SANS de cada Região.
Uma vez efetuada a conferência,
devem ser enviados ao CONSEA RS os seguintes expedientes: a) Cópia do Ato de
Convocação da Conferência; Cópia do Regulamento e/ou Regimento Interno; c)
Documento final da conferência com as propostas da mesma para cada um dos
3 eixos; d) Ata de eleição da delegação
à V CESANS RS.
Observação: Se houver interesse, o CONSEA RS poderá fornecer a
íntegra da Legislação citada neste expediente, a saber: Artigo 6º da
Constituição Federal; Decreto Presidencial nº 7.272/2011; Lei Estadual nº 11.914/2003
e Lei Estadual nº 12 861/2007
Além das informações aqui
prestadas, o CONSEA RS coloca-se à disposição para prestar outros
esclarecimentos porventura necessários à boa organização e realização das
Conferências de SANS no RS, através dos telefones (51)3288-6611/ (51) 3288
6687, ou do fax (51)3288-6645, ou pelo endereço eletrônico consea-rs@sjds.rs.gov.br.
ANEXO I
Sugestão para
DECRETO DE CONVOCAÇÃO DE
CONFERÊNCIA MUNICIPAL E/OU REGIONAL OU TERRITORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL 2011
Minuta
Decreto nº ......... , de .......
de ........... de
2011.
Convoca
a Conferência de Segurança Alimentar e
Nutricional Sustentável de
(nome do Município), e dá outras
providências.
O Prefeito de (nome do
Município), no uso da atribuição que lhe
confere o Art. .... da Lei
.....
D E C R E T A
Art. 1º – Fica convocada a
Conferência Municipal de
Art. 2º – A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
Sustentável de (nome do Município) desenvolverá seus trabalhos tendo por
objetivo geral construir compromissos para efetivar o direito humano à
alimentação adequada e saudável, previsto no artigo 6° da Constituição Federal,
e promover a segurança e soberania alimentar por meio da implementação da
Política e do Sistema de
Art 3 º -
A Conferência de (nome do município)
terá entre seus objetivos avaliar a implementação do Sistema de
Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – SISANS, no município bem como a
indicação de diretrizes para a
Art. 4º - A Conferência de (nome do município) será dirigida por
uma Comissão Organizadora constituída por um representante de cada uma dos
seguintes órgãos e entidades:
I. Gabinete
do Prefeito;;
II. Secretaria
Municipal de Assistência Social
III. Secretaria
Municipal da Educação
IV. Escritório
Municipal da EMATER RS ou Secretaria da Agricultura
V. Conselho
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável
VI. Entidade
1 da Sociedade Civil com interesse em SANS (nominar)
VII. Entidade
2 da Sociedade Civil com interesse em SANS (nominar)
VIII. Entidade
3 da Sociedade Civil com interesse em SANS (nominar)
Parágrafo Único – Os
membros da Comissão Organizadora serão designados pelo Prefeito, mediante
indicações recebidas dos órgãos e entidades participantes.
Art. 5º – A Comissão
Organizadora realizará Encontros Preparatórios, de janeiro a março de 2011,
para o planejamento da Conferência Municipal a ser realizada no período
compreendido entre 1º de abril a 15 de julho de 2011.
.Art.6º - À Comissão Organizadora competirá planejar e
realizar a Conferência Municipal, a
proceder à sistematização geral das propostas resultantes
e ao encaminhamento das mesmas.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
(Nome
do Município), xx de xxxxx de xxxxxxxxx 2011.
Assinatura
do Prefeito Municipal
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - -
Observações:
1. Se não
houver Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – COMSEA, no
município, deve-se substituí-lo na Comissão Organizadora por uma quarta
Entidade da Sociedade Civil com
interesse em SANS.
2. Se o
interesse for a realização de Conferência Regional ou de Conferência
Territorial, sugere-se substituir a redação do Art. 1º pela que segue:
Art. 1º - Fica convocada a
Conferência Regional (ou Territorial) de
Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável
para os dias ................. de 2011 com sede no Município de
......................................
Parágrafo Único – A Conferência Regional (ou
Territorial) acolherá representações dos municípios de.......................................................................
Na sequência, ao
ocorrer a expressão Conferência
Municipal , substituí-la por Conferência Regional ou Territorial .
ANEXO II - MAPA DAS REGIÕES DE
SANS NO RS

Alvorada, Cachoeirinha, Eldorado do
Sul, Glorinha, Gravataí, Guaíba, Triunfo, Viamão, Porto Alegre
Observação: os municípios sublinhados contam com Conselho de Segurança
Alimentar e Nutricional Sustentável - COMSEA
ANEXO III
DADOS INICIAIS SOBRE AS CONFERÊNCIAS DE SANS NO RS em 2011
Decreto do
Prefeito chamando a Conferência (anexar cópia)
Município(s)
participante(s):
Sede da Conferência,
com endereço completo:
Responsável
(eis) pela Conferência: nome (s) , endereço(s)
completo(s) incluindo o CEP, telefone(s), fax, e.mail(s)
Outras
informações julgadas pertinentes:
-
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
Enviar ao
CONSEA RS este formulário preenchido, logo após a definição do seu município a
respeito da conferência que realizará ou
na qual participará.