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 ORIENTAÇÃO GERAL Nº 01/2011

PARA CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS e/ou REGIONAIS ou TERRITORIAIS

DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL

DO RIO GRANDE DO SUL – 2011

 

 

1.    INTRODUÇÂO

 

O agendamento pelo CONSEA Nacional da IV Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – IV CNSAN, para os dias 07 a 11 de novembro de 2011, em Salvador, Bahia, ativa um processo de mobilização às Conferências de Segurança Alimentar nos Estados e nos Municípios do País.

 

As Conferências são realizadas para oportunizar informações, debates, sugestões e encaminhamentos para a construção de compromissos, com vistas a efetivar o direito humano à alimentação adequada e saudável e promover a segurança e soberania alimentar por meio da implementação da Política e do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

 

Cabe ao Poder Executivo, nas instâncias nacional, estaduais e municipais chamar as conferências por meio de decretos.

 

Formalmente, as Conferências de Segurança Alimentar constituem-se em instâncias do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, com a responsabilidade de indicar diretrizes e prioridades aos respectivos Conselhos de Segurança Alimentar e destes ao Poder Executivo a quem cabe transformá-las em Políticas e Planos de Segurança Alimentar.

 

Em nosso Estado, de acordo com o  Art. 11, Inciso I, da Lei Estadual nº 11.914/2003, compete ao Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Rio Grande do Sul – CONSEA RS, realizar a Conferência Estadual de Segurança Alimentar para que dela resultem indicações às diretrizes e prioridades para a Política e o Plano de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável gaúchos. A Conferência Estadual é antecedida de Conferências Municipais e/ou Regionais ou Territoriais.

 

Tendo realizado a IV Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável em 2007, o CONSEA RS, com o auxílio dos Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável,  promoveu em 2009 um balanço da Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – SANS,  no Rio Grande do Sul.

 

Esse balanço revelou tanto avanços quanto a necessidade de aperfeiçoamentos, dentre os quais ressalta, pela importância, a instalação e funcionamento do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável RS – SISANS RS,  como forma de consolidar a Segurança Alimentar entre nós,  pois esse sistema, estabelecido pela Lei Estadual nº 12.861/2007 não tivera ainda a sua implementação realizada  nos municípios gaúchos, exceto em Porto Alegre a partir de 2007.

 

Diante desse quadro, o CONSEA RS realizou em 2010 quatro (04) Seminários Regionais sobre SISANS com o propósito de informar e formar sobre o sistema e a sua importância, para colher informações mais atualizadas a respeito da situação da Segurança Alimentar no Rio Grande do Sul e para sensibilizar à criação de SISANS municipais.

 

Nessa caminhada, identificaram-se tanto o estado da Segurança e da Soberania Alimentar no RS quanto os desafios para consolidá-las tendo como base o direito humano à alimentação adequada e saudável.

 

Agora, a V Conferência de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Rio Grande do Sul - V CESANS RS, é chamada para avaliar, atualizar e dar seqüência ao processo de aperfeiçoamento e consolidação da Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – SANS no RS e para contribuir com a IV Conferência Nacional de Segurança Alimentar.

 

Nesse contexto, o presente documento serve para disponibilizar informações e sugestões, tendo como base os parâmetros adotados pelo CONSEA RS para a organização da V CESANS RS, conforme descrito a seguir.

 

Pretende-se que essa organização, com as devidas adaptações, subsidie os municípios na organização e realização das respectivas Conferências Municipais e/ou Regionais ou Territoriais.

 

     2. V CESANS RS

 

2.1 Tema

 

A V CESANS RS, tem como tema a Implementação do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Rio Grande do Sul - SISANS RS e o necessário desdobramento desse em termos de Política e Plano de Segurança Alimentar para o nosso estado.

 

 

2.2  Objetivos

 

2.2.1 Objetivo Geral

 

Construir compromissos, formular diretrizes e estratégias para efetivar o Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável, previsto no Art. 6º da Constituição Federal e promover a soberania alimentar por meio da implementação do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do RS – SISANS RS e da Política e Plano de SANS para o Rio Grande do Sul nas esferas de governo e com a participação da sociedade civil.

 

 

2.2.2  Objetivos Específicos

 

– Analisar os avanços, as ameaças e as perspectivas para a efetivação do direito humano à alimentação adequada e saudável e para a promoção da Segurança e Soberania alimentar em âmbito estadual e municipal;

 

– Apresentar recomendações ao Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável;

      

– Promover informação e formação sobre o SISANS RS e seus desdobramentos aos participantes das Conferências Municipais e/ou Regionais ou Territoriais e Estadual;

 

– Incentivar e assessorar a realização das Conferências Municipais e/ou Regionais ou Territoriais de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável com vistas à organização e realização das mesmas e ao encaminhamento da sistematização das propostas dessas conferências para serem trabalhadas pela V CESANS RS;

 

            Eleger delegados à IV Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – IV CNSAN.

 

2.3 Eixos

A V CESANS RS será orientada pelos seguintes eixos temáticos:

I. Eixo 1  -  Avanços, ameaças e perspectivas para a efetivação do direito humano à alimentação adequada e saudável e da Segurança e Soberania Alimentar no Rio Grande do Sul.

II. Eixo 2 – Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Rio Grande do Sul – SISANS RS.

III.  Eixo 3 - Política e Plano de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável: esse eixo abordará as disposições contidas na Lei Estadual nº 12 861/2007 e no Decreto Presidencial nº 7.272/2011.

 

2.4 Metas

 

2.4.1 Realizar a V Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – V CESAN RS com a participação mínima de 500 delegados e 150 convidados e observadores;

 

2.4.2 – Oferecer um curso básico sobre Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável aos Delegados, Observadores e Convidados das Conferências de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável a serem realizadas no Rio Grande do Sul em 2011;

 

2.4.3 – Elaborar um documento com propostas à Política e Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, com vistas a observação do Direito Humano à Alimentação Adequada no Rio Grande do Sul;

 

2.4.4 – Eleger uma Delegação Gaúcha à IV Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – IV CNSAN.

 

2.4.5 – Elaborar um documento com a sistematização das demandas e propostas da V CESANS RS para ser encaminhado à IV Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – IV CNSAN;

 

2.4.6 - Elaborar um documento sobre o estado da Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável no Rio Grande do Sul com recomendações a respeito e divulgar esse documento na Semana da Alimentação RS 2011;

 

                2.5 Comissão Organizadora

 

A Comissão Organizadora da V CESANS RS será composta por membros designados para tal fim por meio de Decreto do Governo do Estado. Contará com o apoio técnico, administrativo e secretarial de um Grupo Operacional, responsável por implementar suas decisões.

 

São atribuições desta Comissão:

 

I. Coordenar, promover e monitorar o desenvolvimento de todas as etapas da Conferência no que se refere à estrutura da organização.

 

II. Constituir comissões especiais para execução de ações ao efetivo desenvolvimento da Conferência Estadual e das Conferências Municipais e/ou Regionais ou Territoriais, a saber:         

 

- Comissão Executiva;

- Subcomissão Administrativa;

- Subcomissão de Conteúdo e Metodologia;

- Subcomissão de Mobilização e Comunicação;

- Subcomissão Cultural.

 

 

2.5.1  Comissão Executiva

 

A Comissão Executiva será composta pela Presidente do CONSEA RS, Coordenador Geral e pelos Coordenadores de cada Subcomissão.

 

São atribuições desta Comissão:

 

I.Coordenar, supervisionar, dirigir e promover a realização da V RS

atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros;

 

II.Apreciar e deliberar sobre as propostas das Subcomissões;

 

III. Submeter ao CONSEA RS as decisões sobre a V CESANS RS, observando-se as orientações provenientes da Comissão Organizadora da IV CNSAN com relação:

 

- ao tema central e aos três eixos temáticos a serem abordados;

- ao número de delegados dentro dos critérios estabelecidos;

- a programação, regulamento e composição das Subcomissões;

 

IV. Aprovar a proposta de Regimento Interno para a V CESANS RS e de outros documentos que se façam necessários;

 

            V.Articular a interlocução com Conferências Estaduais, Municipais e Regionais e/ou Territoriais de outras áreas previstas para 2011 para que pautem a Segurança Alimentar e Nutricional e as interfaces que o tema requer;

 

            VI.Definir e acompanhar a disponibilidade e organização da infraestrutura, inclusive orçamento para a etapa estadual;

 

         VII.Estimular, dar suporte e acompanhar a realização das Conferências Municipais e/ou Regionais ou Territoriais e as  respectivas Sistematizações;

 

       VIII.Analisar e validar os processos preparatórios à V CESANS RS e às Conferências Municipais e/ou Regionais ou Territoriais, assim como as inscrições das delegações Conferências Municipais e/ou Regionais ou Territoriais à V CESANS RS e da delegação estadual à IV CNSAN;

 

        IX.Convidar os Conferencistas e outros à participação na V CESANS;

 

         X.Discutir e deliberar sobre todas as questões julgadas pertinentes sobre a V CESANS RS e não previstas nos itens anteriores;

 

2.5.2 Subcomissão Administrativa (infraestrutura, orçamento e financiamento)

 

São atribuições desta Comissão:

 

             I.  Propor condições de infraestrutura necessária à realização da V

Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – V CESANS RS referentes a local, equipamentos, instalações, audiovisuais, reprografia, comunicações, hospedagem, transporte, alimentação e outros itens que forem necessários;

 

            II.  Elaborar e encaminhar propostas e projetos para viabilização da

infraestrutura da V CESANS RS procedendo a negociações com os potenciais financiadores e patrocinadores do evento;

 

       III.Elaborar proposta orçamentária para a V CESANS RS e acompanhar a

execução do orçamento;

 

        IV.Orientar e supervisionar a atuação do Grupo Operacional, definindo

critérios para a alocação e gestão de recursos destinados à V CESANS RS;

 

         V.Definir, avaliar e aprovar, juntamente com a Comissão Executiva, a

ordenação de despesas e a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização da V Conferência;

 

        VI.Prover o registro da Conferência, bem como o acervo de expedientes,

publicações, material audiovisual e outras produções;

 

       VII.Outras atribuições que venham a ser definidas pela Comissão Executiva

ou que se mostrem necessárias na área de infraestrutura administrativa e financiamento.

 

 

       2.5.3 Subcomissão de Conteúdo e Metodologia (formação e sistematização)

 

São atribuições desta Comissão:

  

Propor à Comissão Executiva o Projeto da V CESANS RS;

 

I.Propor a Programação da Conferência com base no tema central e nos

eixos temáticos estabelecidos pelo CONSEA Nacional;

 

       II.Propor o Regimento Interno para a V CESANS RS (buscando, se

necessário ajuda em outras Subcomissões);

 

      III.Elaborar orientações para a dinâmica da V CESANS RS e das

Conferências Municipais e/ou Regionais ou Territoriais de acordo com o Manual Orientador proveniente do CONSEA Nacional;

 

      IV.Estruturar e coordenar o Curso de Formação em SANS, SISAN, PSAN

para os Delegados (as) e outros participantes inscritos na V CESANS RS;

 

       V.Sugerir os Conferencistas/ Palestrantes/ Coordenadores de Mesa/ Porta

Vozes de Grupos Específicos (negros, indígenas, quilombolas, Comunidade de Terreiros; mulheres, portadores de necessidades especiais, outros povos e comunidades tradicionais) e outros convidados para a V CESANS, orientando-os sobre normatização e funcionamento da Conferência;

 

      VI.Propor Roteiros de Orientação para os trabalhos de grupos e para outras

atividades previstas na Conferência;

 

     VII.Estruturar a eleição para delegados (as) à Conferência Nacional;

 

    VIII.Definir diretrizes para as Conferências Municipais e/ou Regionais ou

Territoriais e para as sistematizações;

 

      IX.Sugerir critérios para a composição da equipe de sistematização, orientar,

coordenar e supervisionar a elaboração da sistematização das propostas oriundas das Conferências Municipais e/ou Regionais ou Territoriais de SANS e da V CESANS RS com vistas à IV CNSAN;

 

        X.Elaborar proposta de metodologia para a consolidação e elaboração dos

relatórios, observando as orientações da Comissão Executiva da V CESANS RS.

 

2.5.4 Subcomissão de Mobilização e Comunicação

 

São atribuições desta Comissão:

 

2.5.4.1   Mobilização

 

         I.Organizar cadastro de entidades e pessoas (no RS, no país e no exterior) a quem se deseje divulgar a Conferência;

 

        II.Mobilizar Conselhos Municipais de SANS e prefeituras do RS para a

promoção/participação de Conferências Municipais e/ou Regionais ou Territoriais de SANS e para a participação na V CESANS RS, em conjunto com a Subcomissão de Conteúdo e Metodologia;

 

       III.Contatar associações, conselhos, movimentos sociais, universidades e

outros com propostas de interesse da SANS visando contribuições às Conferências de SANS.

 

           2.5.4.2 Comunicação

 

São atribuições desta Comissão:

 

       I.Elaborar Plano de Comunicação;

 

         II.Produzir a imagem visual da Conferência, inclusive site;

 

        III.Produzir matérias de divulgação das Conferências para serem divulgadas

ao público e publicadas nos veículos de comunicação, antes, durante a após a V CESANS RS;

 

        IV.Agendar entrevistas e preparar programas especiais nos meios de

comunicação, com pessoas indicadas pelo CONSEA RS (conselheiros, painelistas, autoridades, etc.);

 

         V.Editar boletins diários durante a Conferência e encaminhar informações

para o site da mesma;

 

        VI.Estimular e coordenar a exposição de materiais impressos e outros

provenientes dos Municípios e/ou Regiões ou Territórios do RS para exposição na V CESANS RS;

 

       VII.Produzir um documento com a História das Conferências de SANS no RS

e das entidades e pessoas envolvidas com as mesmas;

 

      VIII.Editar os documentos resultantes das Conferências, em acordo com a

Subcomissão de Conteúdo e Metodologia;

 

         IX.Prover o encaminhamento, em tempo hábil, dos relatórios das

Conferências Municipais e/ou Regionais ou Territoriais de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável à Comissão Executiva da V CESANS RS e o relatório dessa à IV CNSAN.

 

2.5.5 Subcomissão Cultural

 

São atribuições desta Comissão:

 

          I.Estruturar e garantir o desenvolvimento de atividades culturais, artísticas e

místicas durante da V CESANS-RS – integradas aos objetivos e programa da mesma;

 

        II.Gerar espaços de fraternidade, de solidariedade e de encontros durante a

Conferência.

 

3.  CRONOGRAMA

 

Outubro de 2010 a Fevereiro de 2011 Planejamento do processo das Conferências;

 

Janeiro a Março de 2011 – Encontros regionais preparatórios às Conferências Municipais e/ou Regionais ou Territoriais (sedes ainda a definir).

Esses encontros (optativos) serão exclusivos para representantes de CONSEA Municipais e/ou Prefeituras que desejem promover Conferências Municipais e/ou Regionais ou Territoriais de SANS;

 

1º de Abril a 15 de Julho de 2011 - Conferências Municipais e/ou Regionais ou Territoriais; Cursos de formação em SANS, SISAN, PSAN para delegados e outros participantes inscritos na V CESANS RS;

 

Abril a 15 de julho de 2011Sistematização dos resultados das Conferências Municipais e/ou Regionais ou Territoriais e posterior envio desses ao CONSEA RS.

 

Maio/Junho de 2011 - Evento Temático Nacional – Política de Produção e Abastecimento de Alimentos e eventos temáticos estaduais.

           

Julho de 2011 Encontro de Integração de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional no MERCOSUL, em Porto Alegre/RS.

 

12 a 14 de Setembro de 2011 - Tenda da Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável com atividades preliminares à V CESANS RS: oficinas, reuniões temáticas, reuniões de Grupos de Trabalho e outros.

 

15 a 17 de setembro de 2011 - V Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Rio Grande do Sul – V CESANS RS, em Porto Alegre

 

Outubro de 2011 - Divulgação de Carta de Recomendações da V CESANS RS na Semana da Alimentação RS.

 

07 de 11 de novembro de 2011 -  IV Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – IV CNSAN,  em Salvador/Bahia - Participação da Delegação Gaúcha.

 

 

4. RECOMENDAÇÕES PARA AS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS E/OU REGIONAIS OU TERRITORIAIS

 

4.1 Convocação - A Conferência Municipal deverá ser convocada pelo(a) Prefeito(a).

 

Vide como pode ser o decreto de convocação no ANEXO I - Sugestão para DECRETO DE CONVOCAÇÃO DE CONFERÊNCIA.

 

 Observação: Caso o(a) Prefeito(a) não queira convocar a Conferência,  o CONSEA-RS poderá ser acionado por organizações da comunidade para encaminhar a convocação.

 

4.2 Coordenação - Em circunstâncias normais, a Coordenação da Conferência deverá ser do COMSEA Municipal. Caso o COMSEA ainda não exista no município, recomenda-se que seja formada uma Comissão paritária  composta, no mínimo, por  4 participantes (2 do governo e 2 da sociedade civil);

 

Observações:

 

a) Se um município não se sentir em condições de realizar a sua própria Conferência, pode buscar município(s) vizinho(s), na sua Região de SANS,  para constituirem uma  Conferência Regional ou Territorial.

 

b) Entende-se por Conferência Regional aquela realizada com a participação de mais de um município no âmbito da respectiva Região de SANS no RS (vide no ANEXO II – MAPA DAS REGIÕES DE SANS NO RS)

 

c) Entende-se por Conferência Territorial aquela composta, na sua maioria, por municípios participantes de um dos 5  Territórios de Cidadania do  RS a saber: Alto Uruguai, Médio Alto Uruguai, Missões, Região Central e Zona Sul.

 

d) Optando-se pela realização de Conferência Regional ou Territorial, a convocação deverá ser feita pelo Prefeito do município sede, com convite desse aos demais municípios que queiram aderir para comporem uma  Conferência conjunta.

 

 

 

 

e) Uma vez feita a opção pelo tipo de conferência a ser realizada (Municipal, Regional ou Territorial) preencher o ANEXO III – DADOS INICIAIS SOBRE AS CONFERÊNCIAS DE SANS NO  RS em 2011 e enviá-lo,   o mais breve  possível ,   ao CONSEA RS:

 

 Isso facilitará sobremaneira o fluxo de comunicações.

 

 

4.3  Organização das Conferências

 

 Sugere-se a observação dos seguintes passos gerais na organização das Conferências Municipais e/ou Regionais ou Territoriais.

 

4.3.1 - Projeto da Conferência: Elaborar o projeto da Conferência para facilitar a busca de apoio de diferentes organizações. Nesse projeto deverão constar minimamente: Introdução; Justificativa; Tema; Objetivos: Geral e Específicos; Metas; Dados de Identificação; Eixos Temáticos; Data de Realização; Local e horários de Realização; Programação: Recursos Necessários (financeiros, humanos, de expediente, instalações, equipamentos alimentação, transporte, hospedagem, etc.); Divulgação;

 

4.3.2 - Regimento e Regulamento da Conferência: esses instrumentos servem, respectivamente, como norma geral da Conferência e como orientador do funcionamento da mesma. Oportunamente enviaremos sugestões de Regimento e de Regulamento para a Conferência.

 

4.3.3 - Participantes: Buscar o envolvimento do maior número possível de pessoas e organizações (governamentais e não governamentais) no processo das Conferências, como:

 

-   Representantes de órgãos públicos dos três poderes;

-   Representantes das três esferas de governo;

-   Representantes de entidades da sociedade civil:

-          Igrejas e organizações religiosas;

-          Entidades sindicais de trabalhadores rurais e urbanas;

-          Entidades empresariais;

-          Movimentos populares e sociais;

-          Entidades profissionais e acadêmico-científicas;

-          Clubes de serviço;

-          Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável e outros conselhos e fóruns;

-          Comitês Gestores do Programa Fome Zero;

-          Comitês de Ação de Cidadania;

-          Partidos Políticos;

-          Outras organizações não governamentais.

 

4.3.4 - Metodologia - No propósito de homogeneizar o melhor possível a programação e o resultado das conferências, apresentam-se as sugestões que seguem:

 

         

             Programação:

 

a) Abertura: Reunião Plenária para Conferência/Palestra Principal (apresentação dos temas dos 3 eixos); Aprovação  do Regulamento da Conferência e Atividade Cultural.  Coletiva com a Imprensa.

 

            b) Desenvolvimento: reunião de Grupos de Trabalho em torno da temática dos eixos com vistas a gerar demandas e propostas, para o que sugere-se:

 

b.1) a organização dos Grupos de Trabalho por eixos e de modo simultâneo (para ganho de tempo), para elaboração de propostas a serem levadas à aprovação em Plenária.Os eixos a a serem trabalhados são:

 I. Eixo 1 -  Avanços, ameaças e perspectivas para a efetivação do direito humano à alimentação adequada e saudável e a soberania alimentar nos municípios.

II.Eixo 2 - Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, .

III.  Eixo 3 - Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional: este eixo abordará as disposições contidas na Lei Estadual nº 12 861/2007 e no Decreto Presidencial nº 7.272/2011.

b.2) orienta-se que o Grupo de Trabalho realize suas atividades  sob a ótica da Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, tomando-se situações concretas nos Municípios e/ou Regiões ou Territórios

 

  c) Encerramento: Reunião Plenária para aprovação das propostas provenientes dos Grupos de Trabalho e para eleição de delegados à V CESANS RS

 

 

Observação: Somente delegados participantes das conferências com

direito a voto  podem ser eleitos como delegados da respectiva  Região à V CESANS RS, observando-se a proporcionalidade que segue. É vedada a participação, como delegado, em mais de uma (01) conferência seja ela municipal, e\ou regional ou territorial.

 

 

Proporcionalidade entre número de delegados e população de cada município:

 

 

Até 10.000 habitantes..........................................2 delegados

De 10.001 a 50.000 habitantes.............................4 delegados

De 50.001 a 200.000 habitantes...........................6 delegados

De 200.001 a 500.000 habitantes.........................8 delegados

Mais de 500.000 habitantes.................................10 delegados

 

 

As delegações das 12 Regiões de Segurança Alimentar e Nutricional

Sustentável do Rio Grande do Sul devem ser constituídas de representantes governamentais e da sociedade civil integrantes da diversidade social em termos de: conselhos de SANS, gênero, gerações, comunidades tradicionais e específicas (negros, indígenas, quilombolas, moradores de rua, etc), portadores de necessidades especiais, portadores de necessidades alimentares especiais (celíacos, fenilcetonúricos, diabéticos, falcêmicos, etc) e outros.

 

                Sistematização - Cada Conferência Municipal e/ou Regional ou Territorial realizada em cada uma das 12 Regiões de SANS do RS deve enviar os resultados da conferência para sistematização em  município  sede, definido esse pelo CONSEA RS, mediante consulta efetuada junto aos Conselhos Municipais de SANS de cada Região.  

 

Uma vez efetuada a conferência, devem ser enviados ao CONSEA RS os seguintes expedientes: a) Cópia do Ato de Convocação da Conferência; Cópia do Regulamento e/ou Regimento Interno; c) Documento final da conferência com as propostas da mesma para cada um dos 3  eixos; d) Ata de eleição da delegação à V CESANS RS.

 

Observação: Se houver interesse, o CONSEA RS poderá fornecer a íntegra da Legislação citada neste expediente, a saber: Artigo 6º da Constituição Federal; Decreto Presidencial nº 7.272/2011; Lei Estadual nº 11.914/2003 e  Lei Estadual nº 12 861/2007 

 

 

 

Além das informações aqui prestadas, o CONSEA RS coloca-se à disposição para prestar outros esclarecimentos porventura necessários à boa organização e realização das Conferências de SANS no RS, através dos telefones (51)3288-6611/ (51) 3288 6687, ou do fax (51)3288-6645, ou pelo endereço eletrônico consea-rs@sjds.rs.gov.br.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

Sugestão para

 

 DECRETO DE CONVOCAÇÃO DE CONFERÊNCIA MUNICIPAL E/OU REGIONAL OU TERRITORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL 2011

 

 

 

 

                   Minuta

 

                                          Decreto nº .........  , de ....... de  ...........  de  2011.

 

Convoca a  Conferência  de Segurança Alimentar e

Nutricional Sustentável de (nome do Município),  e dá outras providências.

 

O Prefeito de (nome do Município),  no uso da atribuição que lhe confere o Art. .... da Lei .....

 

D E C R E T A

 

Art. 1º – Fica convocada a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de (nome do Município), a  ser realizada na cidade de ................... , nos dias ................. de (mês) de  2011.

 

 

Art. 2º – A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de  (nome do Município)  desenvolverá seus trabalhos tendo por objetivo geral construir compromissos para efetivar o direito humano à alimentação adequada e saudável, previsto no artigo 6° da Constituição Federal, e promover a segurança e soberania alimentar por meio da implementação da Política e do   Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Rio Grande do Sul – SISANS RS no que couber às esferas de governo municipal  e com a participação da sociedade civil, na forma a ser definida no  regimento interno da Conferência.

 

 Art 3 º -  A Conferência de (nome do município)  terá entre seus objetivos avaliar a implementação do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – SISANS, no município bem como a indicação de diretrizes para a Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável no município com ênfase em políticas e programas intersetoriais estruturantes.

 

Art. 4º - A Conferência de (nome do município) será dirigida por uma Comissão Organizadora constituída por um representante de cada uma dos seguintes órgãos e entidades: 

 

                  I.    Gabinete do Prefeito;;

                II.    Secretaria Municipal de Assistência Social

               III.    Secretaria Municipal da Educação

              IV.    Escritório Municipal da EMATER RS ou Secretaria da Agricultura

                V.    Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável

              VI.    Entidade 1 da Sociedade Civil com interesse em SANS (nominar)

             VII.    Entidade 2 da Sociedade Civil com interesse em SANS (nominar)

            VIII.    Entidade 3 da Sociedade Civil com interesse em SANS (nominar)

 

 

         Parágrafo Único – Os membros da Comissão Organizadora serão designados pelo Prefeito, mediante indicações recebidas dos órgãos e entidades participantes.

 

Art. 5º – A Comissão Organizadora realizará Encontros Preparatórios, de janeiro a março de 2011, para o planejamento da Conferência Municipal a ser realizada no período compreendido entre 1º de abril a 15 de julho de 2011.

 

.Art.6º -  À  Comissão Organizadora competirá planejar e realizar  a Conferência Municipal, a proceder  à  sistematização geral das propostas resultantes e ao encaminhamento das mesmas.

 

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

(Nome do Município), xx de xxxxx de xxxxxxxxx 2011.

 

 

Assinatura do Prefeito Municipal

 

 

 

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Observações:

 

1. Se não houver Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – COMSEA, no município, deve-se substituí-lo na Comissão Organizadora por uma quarta Entidade  da Sociedade Civil com interesse em SANS.

 

2. Se o interesse for a realização de Conferência Regional ou de Conferência Territorial, sugere-se substituir a redação do Art. 1º pela que segue:

 

Art. 1º - Fica convocada a Conferência Regional  (ou Territorial) de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável  para os dias ................. de 2011 com sede no Município de ......................................

 

Parágrafo Único – A Conferência Regional (ou Territorial) acolherá representações dos municípios de.......................................................................

 

 

Na sequência, ao  ocorrer a expressão  Conferência Municipal , substituí-la por Conferência Regional ou Territorial .

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II - MAPA DAS REGIÕES DE SANS NO RS

 

mapa

 

 

 

 

 

 

 

Municípios da Região 1 de SANS -  METROPOLITANA / DELTA DO JACUÍ

 

 

 Alvorada, Cachoeirinha, Eldorado do Sul, Glorinha, Gravataí, Guaíba, Triunfo, Viamão, Porto Alegre

 

Observação: os municípios sublinhados contam com Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - COMSEA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

DADOS INICIAIS SOBRE AS CONFERÊNCIAS DE SANS NO RS em 2011

 

 

 

 

 

 

Decreto do Prefeito chamando a Conferência (anexar cópia)

 

 

 

 

Município(s) participante(s):

 

 

 

 

 

Sede da Conferência, com endereço completo:

 

 

 

 

Responsável (eis) pela Conferência: nome (s) , endereço(s)  completo(s) incluindo o CEP, telefone(s), fax, e.mail(s)

 

 

 

 

 

 

 

 

Outras informações julgadas pertinentes:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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 Enviar ao CONSEA RS este formulário preenchido, logo após a definição do seu município a respeito da conferência que realizará  ou na qual participará.